Jurisprudência Selecionada
1 - STJ penal e processual penal. Agravo regimentaldo parquet federal em habeas corpus.dosimetria. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Pleitode afastamento da redutora. Juízo de fatofirmado, na origem, de que o apenado se dedicavaao crime. Ausência de motivação idônea.quantidade e natureza da droga que não fazpressupor a habitualidade delitiva. Transportede entorpecente na condição de mula dotráfico. Situação fática compatível com a causade diminuição. Motivação concreta para amodulação. Fração intermediária. Regimeprisional inicial semiaberto. Pena definitivaaquém de 4 anos de reclusão. Réu primário.gravidade concreta do delito. Quantidade enatureza do material entorpecente.agravamento da modalidade carcerária inicialjustificada. Agravo regimental desprovido.. A incidência da minorante prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos. A) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.. Os julgadores da origem entenderam que o agravado praticava o crime com habitualidade, considerada a grande quantidade da droga apreendida. Mais de um quilo de cocaína. E a circunstância de ter participado do transporte interestadual de entorpecente, muito provavelmente, a serviço de organização criminosa.. A jurisprudência desta corte superior, contudo, firmou-se no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida, por si, não autorizam a conclusão de que o agente se dedica à atividade criminosa.. A dinâmica delitiva descrita no título judicial da origem se refere à figura da mula do tráfico, havendo a jurisprudência destestj estabelecido o entendimento no sentido de que também essa circunstância não é incompatível com o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, pois não demonstra o vínculo estável e permanente com organização criminosa.. Assim, era mesmo possível, na hipótese, a incidência da minorante do tráfico privilegiado, cumpridos todos os seus requisitos legais. Porém, a atuação da mula do tráfico ocorre em contexto de patrocínio por organização criminosa (demonstração de contato eventual com grupo criminoso), o que legitima a modulação da fração da causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado. Dessa forma, foi a ordem concedida, de ofício, para fazer incidir a redutora do tráfico privilegiado, na fração intermediária de 1/2.. A despeito de ser tecnicamente primário o agravado, e de a sua reprimenda final não ultrapassar 4 anos de reclusão, a gravidade concreta do delito, consubstanciada na elevada quantidade de droga particularmente nociva transportada. 1.105,19 gramas de cocaína (fl. 19). Autorizou o recrudescimento da modalidade carcerária em um patamar. Pelo mesmo motivo, não resultou atendido o requisito subjetivo para a substituição da prisão por penas alternativas, previsto no CP, art. 44, III.. Agravo regimental desprovido.
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