Jurisprudência Selecionada
1 - STJ administrativo. Processual civil. Concurso público. Candidato aprovado como excedente. Desistência de concorrentes. Reclassificação do excedente. Inserção dentro do rol de vagas oferecidas. Direito público subjetivo à nomeação em cargo público. Precedentes.
1 - No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os seguintes fundamentos (fl. 417, e/STJ, destacado): «O concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE 04/2014 foi homologado em 29.10.2015 e o prazo de validade foi prorrogado para 29.10.2019, conforme ato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 21.09.2017. O impetrante classificou-se na 2ª colocação para o cargo de Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - Grau A - Química, no Município de Luz (arquivo eletrônico 7), e o edital ofertou uma vaga para o cargo mencionado (arquivo eletrônico 5, p. 118). Todavia, o candidato classificado na primeira colocação (Wesley Daniel Ribeiro Araújo) teve a sua nomeação tornada sem efeito em 09.11.2017 (arquivo eletrônico 8, p. 11), antes do término do prazo de validade do certame, que ocorreu em 29.10.2019. Ora, com a desistência mencionada, o impetrante passou a ocupar a primeira colocação, dentro do número de vagas previstas no edital e o prazo de validade do concurso já expirou. Logo, ele tem mesmo direito à nomeação. Com estes fundamentos, concedo a segurança, confirmo a liminar deferida e determino a nomeação do impetrante para o cargo de Professor de Educação Básica - PEB - Nível I - Grau A - Química, no Município de Luz". ... ()
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