Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.6240.1625.2102

1 - STJ agravo interno no recurso especial. Ação de busca e apreensão. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte autora.

1 - Segundo o entendimento jurisprudencial adotado por este STJ, a cédula de crédito bancário é título de crédito com força executiva, possuindo as características gerais atinentes à literalidade, cartularidade, autonomia, abstração, independência e circulação, este último atributo expressamente consignado na Lei 10.931/2004, art. 29, § 1º. 1.1 A juntada do original do documento representativo de crédito líquido, certo e exigível, consubstanciado em título de crédito com força executiva, é a regra, sendo requisito indispensável não só para a execução propriamente dita, mas, também, para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula. 1.2 A dispensa da juntada do original do título somente ocorre quando há motivo plausível e justificado para tal, como exemplo, quando estiver instruindo outra demanda ou inquérito, envolver quantias vultosas, não possuir a serventia judicial local apropriado para a sua guarda, casos em que essa Corte Superior tem abrandado a regra geral, admitindo demanda fundada em fotocópias. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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