Jurisprudência Selecionada
1 - STJ processual civil e previdenciário. Embargos dedeclaração no agravo interno no agravo em recurso especial.data de cessação do auxílio-doença. Medidas provisórias 739/2016 e 767/2017. Lei 13.457/2017. Constitucionalidade.repercussão geral reconhecida. Re 1.347.526/SE. Tema 1.196/STF.retorno dos autos para sobrestamento do processo notribunal de origem até o julgamento do paradigma. embargosde declaração acolhidos, com efeitos infringentes. 1. a questão debatida nos autos versa sobre a fixação de data estimada para a cessação do benefício de auxílio-doença. 2. a esse respeito, a suprema corte foi provocada a se manifestar sobre «a constitucionalidade da Medida Provisoria 739/2016, substituída pelamedida provisória 767/2017 e convertida na Lei 13.457/2017, as quais alteraram a Lei 8.213/1991, inserindo preceito sobre prazo estimado para a duração do benefício, tendo reconhecido a repercussão geral da matéria nos autos do re 1.347.526/SE, relator Ministro luiz fux. Tema 1.196/STF. , na sessão de 18/02/2022. 3. conforme orientação do STJ, «havendo julgamento pelo órgão colegiado de matéria submetida à sistemática da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser acolhido, com efeitos modificativos, para anular o acórdão embargado, determinando-se a devolução dos autos ao tribunal de origem para que seja promovido o juízo de conformação (edcl no agint no Resp1.933.253/RS, relator Ministro beneditogonçalves, primeira turma, DJE de 18/3/2022). 4. embargos de declaração do INSS acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso extraordinário
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