Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.7322.3458.5714

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRÊMIOS POR ATINGIMENTO DE METAS DE PRODUÇÃO. HORAS EXTRAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340/TST E DA OJ 397 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Deve ser mantida a decisão monocrática em que dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, quando desnecessária a intervenção desta Corte para a pacificação jurisprudencial. No caso dos autos, conforme destacado na decisão agravada, « o Tribunal Regional manteve a sentença na qual determinada a incidência da Orientação Jurisprudencial 397 no cálculo das horas extras em relação aos prêmios. «. Constou do acórdão regional que « Consoante a petição inicial, a premiação era paga de forma mensal, com caráter salarial. O laudo contábil confirma que o prêmio era pago mensalmente. A remuneração variável, ainda que denominada de «prêmio e associada a metas, conforme ampla discussão nos autos, correspondia às comissões devidas pelas vendas «. Contudo, a SBDI-1 desta Corte firmou entendimento no sentido de que os «prêmios por atingimento de metas de produção possuem natureza jurídica diversa das «comissões, não se aplicando a Súmula 340/TST, tampouco a OJ 397 da SBDI-1/TST, mas a Súmula 264/TST. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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