Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.8221.2255.6712

1 - STJ Agravo regimental no recurso em habeascorpus. Investigação sobre suposta prática decrimes contra a administração pública. Arts. 2º da Lei 12.850/2013, art. 2º e CP, art.171, § 3º, c/c CP, art. 14, II. Trancamento da investigação. Medida excepcional. Existência de lastroprobatório mínimo para a manutenção dainvestigação. Precedentes. Ausência de nulidadenas medidas cautelares fundamentaçãosuficiente. Atipicidade ou ausência de justacausa. Inocorrência. Necessidade de exameaprofundado de matéria fático probatória.agravo regimental não provido.- consolidou-se, nesta superior corte de justiça, entendimento no sentido de que o trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excepcional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade.- os elementos coligidos não apontam na direção da ausência de indícios de materialidade e autoria para continuidade das investigações, não se podendo constatar, de plano, a ausência de justa causa hábil ao trancamento da persecução criminal. As medidas cautelares de busca e apreensão e inclusão de agente policial foram deferidas a partir de decisões que se encontram suficientemente fundamentadas, tendo o magistrado de primeiro grau observado os fundamentos e requisitos que regem a excepcionalidade das medidas cautelares no processo penal, explicitando a sua necessidade para o aprofundamento das investigações.-. Estado suficientemente fundamentados o voto condutor do acórdão recorrido e as decisões que decretaram as medidas cautelares, e não sendo possível atestar de plano a atipicidade das condutas atribuídas aos recorrentes ou nulidade nas decisões que subsidiam a investigação, impossível concluir-se pela inexistência de justa causa para a persecução criminal, pois, para se negar a ocorrência dos fatos delituosos, seria necessária, repito, a análise aprofundada de matéria fático probatória, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. Agravo regimental não provido.

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