Jurisprudência Selecionada
1 - STJ tributário e processual civil. Questão afetada pelo STJ ao rito dos recursos repetitivos (tema 1.076/STJ) . Devolução do feito ao tribunal de origem para fins de juízo de conformação. Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedentes.
1 - O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041), não possui carga decisória; por isso, trata-se de provimento irrecorrível. Precedentes: STJ - AgInt no REsp 1.816.085/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2/8/2021; AgInt nos EDcl no REsp 1.574.454/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 14/6/2021; AgInt no REsp 1.916.576/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 8/6/2021; AgInt no REsp 1.875.243/PR, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17/11/2020; STF - RE 630.719 AgR-segundo-AgR-AgR, Relator Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 17/11/2017, DJe-270 DIVULG 27/11/2017, PUBLIC 28/11/2017. É certo, porém, que ficam a salvo dessa diretriz situações reveladoras de erro ou equívoco patentes, o que não se verifica no caso ora decidido. ... ()
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