Jurisprudência Selecionada
1 - STJ processual civil e previdenciário. Aposentadoria especial. Requisitos. Reexame de provas. Impossibilidade.
1 - O Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º disciplina que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência, ao segurado que comprovar tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado em lei, qual seja, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos. ... ()
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