Jurisprudência Selecionada
1 - STJ processual civil. Intempestividade. Decisão da Corte Especial no Resp1.813.684/SP. Abertura de prazo. Segunda-feira de carnaval. Possibilidade. Comprovação imediata no momento de interposição do recurso nos demais casos de feriado local.
1 - Conforme já disposto no decisum combatido (fl. 105, e/STJ): «Mediante análise do recurso de JOAO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 15/10/2021, sendo o recurso especial interposto somente em 09/11/2021. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do CPC. A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior". ... ()
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