Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.9260.6499.4340

1 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão que acolhe a impugnação, reconhecendo o excesso de execução. Natureza interlocutória, a ser impugnada pela via do agravo de instrumento. Súmula 83/STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade.

1 - O acórdão embargado consignou: a) o STJ, julgando o tema recentemente, decidiu que, «no sistema regido pelo CPC/2015, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a Apelação. As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, tem natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado ao seu enfrentamento» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 01/8/2018). Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/12/2018; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 2/6/2021; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 20/4/2021; AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/4/2020 e b) o Tribunal a quo decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, de modo que se aplica à espécie o enunciado da Súmula 83/STJ: «Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida». ... ()

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