Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Agravo interno. Repercussão geral da matéria de fundo. Ausência de determinação de suspensão do processamento dos demais feitos. Recurso já julgado. Sobrestamento a ser pleiteado em eventual recurso extraordinário manejado pela parte interessada. Ausência de impugnação específica. Agravo não conhecido.
1 - «É cedido nesta Corte que o reconhecimento de repercussão geral não enseja a suspensão automática do processamento dos recursos que versam sobre a matéria afetada, visto que tal efeito fica condicionado à decisão do relator do recurso extraordinário, nos termos do § 5º do CPC/2015, art. 1.035. A propósito: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 17/03/2022; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18/03/2022. Na mesma esteira, a Corte Especial do STJ, ao apreciar Questão de Ordem nos Recursos Especiais Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, concluiu que é faculdade do magistrado determinar ou não o sobrestamento de processos que versem sobre matérias cuja repercussão geral tenha sido reconhecida pelo STF, quando não houver expressa determinação de suspensão dos processos. Nesse sentido também: EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 08/11/2021» (EDcl no AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/6/2022). ... ()
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