Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Embargos de divergência. Exercício do juízo de retratação nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. Juros de mora. Incidência entre a homologação da conta de liquidação e a expedição do precatório. Possibilidade. Retratação em virtude do julgamento do STF RE Acórdão/STF, Tema 96/STF. Embargos de divergência providos.
I - Em decisão monocrática da lavra da Ministra Laurita Vaz, os embargos de divergência foram liminarmente indeferidos, com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ. A decisão foi mantida em agravo interno. Os embargos de declaração foram rejeitados. Seguiu-se a interposição de recurso extraordinário. Em decisão monocrática da lavra do Ministro Vice-Presidente Felix Fischer, determinou-se o sobrestamento do feito, ante a repercussão geral reconhecida no RE Acórdão/STF. Noutra decisão monocrática da lavra do Ministro Vice-Presidente Humberto Martins, encaminhou-se o órgão julgador para juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, posto que a Suprema Corte firmou tese de que «incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório» (Tema 96/STF). ... ()
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