Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.1071.0695.2556

1 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Serviços bancários. CPC/2015, art. 374, II. Impossibilidade de análise. Ausência de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial. Prejuízo.

1 - A decisão agravada consignou: «Quanto à controvérsia recursal, pela alínea a e alínea c do permissivo constitucional, alega violação e interpretação divergente do CPC/2015, art. 374, II, aduzindo que é incontroverso nos autos que o próprio recorrido reconhece que as atividades tributadas são acessórias, não incidindo ISS, trazendo o(s) seguinte(s) argumento(s): (...) Na espécie, incidem os óbices da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim. Dessa forma, ausente o indispensável requisito do prequestionamento. (...) Ademais, verifica-se que os dispositivos legais sobre os quais teria havido o dissídio jurisprudencial não foram examinados pela Corte de origem. Dessa forma, reconhecida a ausência de prequestionamento da norma objeto da divergência jurisprudencial, inviável a demonstração do referido dissenso em razão da inexistência de identidade entre os arestos confrontados, requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c. Nesse sentido: O óbice da ausência de prequestionamento impede a análise do dissenso jurisprudencial, porquanto inviável a comprovação da similitude das circunstâncias fáticas e do direito aplicado. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19/5/2020.)» (fls. 1.019- 1.020, e/STJ). ... ()

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