Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.1801.5821.5595

1 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

O TRT manteve a r. sentença, que valorando os fatos e provas, concluiu que «não havia obrigatoriedade de comparecimento na ré, tampouco controle de jornada, podendo o reclamante ativar-se externamente, na sede da demandada ou até manter contrato de trabalho com outras empresas, circunstâncias que denunciam a ausência de não eventualidade e subordinação. A inexistência desse último elemento, aliás, também é verificada na falta de estabelecimento de metas e de instruções acerca do modo como as atividades deveriam ser desempenhadas pelo demandante [...]. O acórdão regional registrou que o fato do autor possuir e-mail e cartão corporativos, bem como assistência médica e cartão de acesso ao prédio onde a empresa ré estava sediada, não é o suficiente para comprovar a existência de subordinação jurídica, pessoalidade e não eventualidade. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DA AJUDA DE CUSTO. O TRT consignou que a testemunha convidada pelo autor comprovou que a ajuda de custo sempre era quitada no quinto dia útil do mês, conforme acordado entre as partes. Concluiu que «o atraso no seu pagamento, por si só, não comporta reparação por dano moral, mormente porque não há provas cabais dos constrangimentos e danos de efeitos psíquico e moral. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é firme no sentido de que o reiterado atraso no pagamento dos salários gera dano moral in re ipsa ao empregado. Pela leitura do acórdão recorrido não é possível aferir que havia atraso reiterado no pagamento dos salários do obreiro. Ademais, o autor não recebe salário, e sim apenas uma ajuda de custo. No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST . Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF