Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Procedimento investigatório criminal. Pic. Investigação conduzida pelo Ministério Público que perdurou após encerramento do prazo de prorrogação sem nova prorrogação. Nulidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça. Rechaçada por falta de demonstração de prejuízo ou excesso de prazo. Agravo regimental desprovido.
1 - Está-se diante de PIC em face de réu solto que teve início em 13/6/2019 e foi validamente e formalmente prorrogado até 90 dias contados a partir de 21/1/2020, sendo incontroverso que houve o descumprimento de Resoluções do MP no tocante à necessidade de prorrogação até meados de 2021, razão pela qual o Tribunal de Justiça concedeu ordem em habeas corpus que foi afastada na decisão agravada. 1.1. Considerando prazos impróprios quando se investiga réus soltos, no caso em tela não há que se falar em nulidade por falta de oportuna prorrogação do PIC, diante da ausência de prejuízo e da inocorrência de excesso de prazo da investigação, eis que: a) entre a vigência do PIC e o acolhimento do habeas corpus tem-se o transcurso de aproximadamente 2 anos, sendo o lapso não prorrogado próximo de 1 ano; b) havia indícios de crimes de corrupção ativa, de corrupção passiva, associação criminosa, lavagem de dinheiro e fraude em licitação, a denotar complexidade do feito; c) a Defesa tinha conhecimento da continuidade das investigações ao longo de 2020, foi atuante em impugnar outros atos, mas somente impugnou a ultrapassagem do prazo prorrogado em meados de 2021; e d) o PIC tramitou de forma física e, mesmo durante a suspensão de prazos pela pandemia, foram praticados atos, como diversos pleitos de medidas cautelares, destacando-se o cumprimento de 30 medidas judiciais de busca e apreensão pessoal e domiciliar em diversas cidades de Estados diversos. ... ()
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