Jurisprudência Selecionada
1 - TST 1. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Como consignado na decisão ora recorrida, os argumentos trazidos pela Reclamada não são suficientes para desconstituir o fundamento adotado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, no qual se denegou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 126/TST. II. Com efeito, tendo o TRT consignado, no acórdão recorrido, que «A prova oral não demonstrou de forma inconteste que o autor foi negligente ou imprudente e que «a empresa não provou que o autor recebeu EPI’s com certificado de aprovação (CA) e treinamento adequado, pois encartou apenas nota fiscal (id. cd0e1a8), para se decidir de forma diversa do Regional e entender configurada a culpa concorrente, como postula o Reclamado, seria imprescindível o reexame do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal conforme entendimento consubstanciado na Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. Iv. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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