Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÕES INEXISTENTES. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, não se verifica ofensa aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373, que disciplinam o ônus da prova, uma vez que correta a decisão regional em que se entendeu ser do Reclamante o ônus de comprovar a falta grave do empregador para fundamentar o seu pedido de rescisão indireta, uma vez que se trata de fato constitutivo do seu direito. III. Ademais, pelo que se extrai do acórdão regional, não ficou comprovado nos autos nenhumas das faltas graves patronais indicadas pelo Reclamante. Logo, decisão em sentido diverso, na forma pretendida pelo Reclamante, encontra óbice nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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