Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA DO ART. 477, § 8 . º, DA CLT . RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO.
Hipótese em que o TRT manteve o indeferimento da multa do art. 477, § 8 . º, da CLT, sob o fundamento de que a reclamada não estava em mora a ensejar a aplicação da penalidade. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a circunstância de a rescisão indireta do contrato de trabalho ser reconhecida em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8 . º, da CLT, não sendo devida a referida multa apenas quando o empregado comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, o que não ocorreu no caso. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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