Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA APÓS A DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO CONTRA O MESMO ATO APONTADO COMO COATOR. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 54 DA SDI-II.
1. O ato apontado como coator consiste na sentença de embargos à execução proferida nos autos da RT-0001505-82.2013.5.15.0016, a qual contém as três decisões objeto do mandado de segurança, quais sejam a) a que indeferiu a suspensão da execução em razão da afetação da questão relativa à inclusão de empresa que não participou da ação matriz no polo passivo da execução; b) a que não declarou a nulidade dos atos processuais posteriores à sentença dos primeiros embargos à execução, não obstante tenha reconhecido a nulidade decorrente da ausência de intimação da referida sentença, e; c) a que não conheceu dos embargos à execução por ausência de garantia do juízo. 2. Contra a referida sentença, que é o ato coator, a impetrante interpôs agravo de petição, o qual teve o seguimento denegado sob o fundamento de que a decisão que não conhece dos embargos não põe fim à execução, consistindo em decisão interlocutória contra a qual não cabe recurso de imediato. 3. Ainda que a impetrante repute equivocada a interposição do agravo de petição e manifeste concordância com o despacho denegatório, a efetiva interposição do agravo - cujo cabimento é previsto na letra «a do CLT, art. 897 contra qualquer decisão na execução - contra o mesmo ato apontado como coator, atrai a aplicação, por analogia, do entendimento concentrado na Orientação Jurisprudencial 54 da SDI-II desta Corte a inviabilizar o julgamento do mandado de segurança. Precedentes. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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