Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação civil pública promovida conta o Município de Cafelândia - 1:- Condenação da municipalidade à obrigação de não lançar esgotos ou efluentes domésticos sem o devido tratamento em qualquer curso de água do distrito de Vila Simões sob pena do pagamento de multa e condenação na obrigação de fazer consistente na construção da estação de tratamento de esgoto do referido distrito no prazo máximo de três anos - Ação julgada procedente - 2:- Recurso do réu para reforma da decisão - Alegação de falta de interesse de agir e inexistência de omissão em vista de previsão legal para realização dos serviços até dezembro de 2033, nos termos da Lei 14.026/1920 - 3:- Realmente o Lei 14.026/1920, art. 11-B estabelece um compromisso claro e específico para que as metas de universalização da coleta de esgoto sejam alcançadas até o final de 2033, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e o bem-estar das comunidades em todo o país. Todavia, esse prazo e meta não significam que os municípios podem ficar omissos ou aguardar a proximidade do final do prazo para tomar as medidas que atendam a população quando existe situação característica de urgência nos serviços - Sentença que afastou corretamente as alegações da defesa - 4:- Decisão mantida - Recurso improvido
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