Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o réu pelo crime de receptação. PRELIMINAR. A par da questão da validade da chamada confissão informal, no caso em tela, existem outros elementos de prova (que guardam independência da confissão informal) para assentar a condenação. Na realidade, a responsabilização do apelante prescinde da chamada confissão informal (que não será utilizada). Preliminar rejeitada. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para a responsabilização penal do apelante pelo crime de receptação. 2. Circunstâncias do caso que descortinam o dolo do apelante. Nesta matéria, «quando há a apreensão do bem resultante de crime na posse do agente, é ônus do imputado comprovar a origem lícita do produto ou que sua conduta ocorreu de forma culposa. Isto não implica inversão do ônus da prova, ofensa ao princípio da presunção de inocência ou negativa do direito ao silêncio, mas decorre da aplicação do CPP, art. 156, segundo o qual a prova da alegação compete a quem a fizer. Precedentes (STJ, AgRg no HC 446.942/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 18/12/2018). No mesmo sentido: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/6/2023, DJe de 16/6/2023; AgRg no HC 737.916/MS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 14/2/2023; AgRg no HC 700.369/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022. 3. Maus antecedentes que justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Recurso desprovido, com observação quanto ao valor da prestação pecuniária
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