Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO CONTRA IDOSO - CP, art. 171, § 4º - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR -
Requer a extinção da punibilidade do apelante, pela decadência do direito de representação do ofendido, que na hipótese seria a instituição bancária, em razão do ressarcimento à sua cliente, nos termos do CP, art. 171, § 5º - NÃO VERIFICADO - Apesar de não ser vítima do delito, há representação nos autos por parte da instituição bancária e de seu representante. Ademais, é certo que o mero ressarcimento decorrente de obrigações civis, mormente de índole consumerista, não altera, para fins penais, a vítima do delito. O que ocorre é, tão somente, a sub-rogação daquele que ressarciu para o recebimento de eventual indenização, nos termos da lei civil. Isto é, a vítima do crime continua sendo a mesma, até porque, não existe «sub-rogação de vítima". Logo, o ressarcimento é questão atinente à esfera cível, oriundo da relação existente entre as partes em tal seara, e não afeta os institutos penais, até porque, além de o fundamento decorrer de obrigações contratuais e civis, vigora o princípio da independência das esferas, de modo que os conceitos penais não são, em tese, alterados em razão de pactuações de índole civil. Desse modo, pela vítima ser pessoa idosa, desnecessária a representação. ... ()
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