Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. PRÊMIO POR DESLIGAMENTO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DO BAMERINDUS. SÚMULA 51/TST. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 1 - O
agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que norma interna criada pelo antecessor assegurava « aos empregados que contassem com mais de 15 anos de vínculo de emprego e que fossem dispensados sem justa causa, receberiam prêmio por desligamento idêntico aos empregados abrangidos pelo programa de aposentadoria « e que « o autor foi admitido pelo Banco Bamerindus no dia 05.03.1982 e foi dispensado sem justa causa no dia 31.03.2017 (TRCT, fl. 27), quando contava com 35 anos completos de serviços prestados, tendo, portanto, implementado o requisito temporal previsto no regulamento (mais de 15 anos de serviço). Faz jus, portanto, à indenização pelo desligamento «. Essas premissas e fundamentos afastam as alegações da parte de que não incide o óbice da Súmula 126/TST, devendo ser confirmada a decisão monocrática agravada. 2 - Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .... ()
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