Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SÚMULA 362/TST, II. PRESCRIÇÃO. FGTS. Não há de se falar em prescrição das parcelas referentes ao FGTS, pois « a controvérsia dos autos se refere ao período de 01/02/2004 a 28/02/2017, bem como que a ação foi ajuizada em 2017 «. Assim, à luz da modulação expressa na Súmula 362/TST, II - que indica que « para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014 «, a pretensão sobre tais parcelas somente iria prescrever em 2019 (data posterior ao ajuizamento da presente reclamação). Portanto, não há fundamentos que desconstituem a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote