Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 223.1994.5830.9833

1 - TST I) AGRAVO DA RECLAMADA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre horas extras e trabalho externo, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo, inviabilizando o trânsito do apelo. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo da Reclamada não conhecido. II) AGRAVO DO RECLAMANTE - RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - ALTO VALOR DA CAUSA - ART. 896-A, § 1º, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre pagamento de salários, décimo terceiro salário, férias e terço constitucional e majoração de honorários advocatícios, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, §1º-A, I, da CLT, detectada no despacho de admissibilidade a quo, inviabilizando o trânsito do apelo. 2. No agravo interno, embora reconhecida a transcendência econômica, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, dado o alto valor da causa (R$ 1.000.000,00), o Reclamante não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado. 3. Assim, apesar da transcendência econômica da causa, não tendo sido combatido o fundamento que embasou a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do presente apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo do Reclamante não conhecido.... ()

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