Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 223.6776.1109.1929

1 - TJSP EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BANCÁRIO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS EMBARGANTES.

Alegação de nulidade da sentença, ante a necessidade de dilação probatória. Descabimento. Prova pericial grafotécnica não realizada por falta de pagamento dos honorários periciais pelos embargantes, a quem incumbia sua produção. Preclusão acertadamente declarada. Prova pericial contábil. Desnecessidade. Julgamento imediato dos embargos que se justifica. Contrato de abertura de crédito com força executiva, nos termos do art. 784, III do CPC. Não se há falar em perícia para apurar «eventual excesso, porque o excesso deve ser indicado, especificamente, desde logo pelo devedor. A documentação relativa à operação tem aptidão para revelar excesso, quando este ocorrer. Alegação genérica de «eventual excesso não é digna de crédito, sequer para o fim de saneamento para realização de perícia. Para ajuizar ação ou embargos à execução, deve ser estudada detidamente a operação, apontando na petição inicial cirurgicamente o excesso verificado, seja na previsão contratual de taxa de juros, seja com relação à taxa ou encargos praticados. Cuida-se, justamente, da causa de pedir, que deve ser completa e específica. Remete-se ademais, ao art. 917, §§ 3º e 4º do CPC. Seja como for, não se infere excesso de juros (uma vez e meia acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a época da contratação e segundo a modalidade de operação), ou de capitalização indevida.. Embargos acertadamente rejeitados. Sentença que não comporta reparo. Recurso desprovido, majorando-se a verba honorária a cargo dos apelantes para 20% do valor dos embargos, corrigida pelo IPCA, desde o ajuizamento dos embargos, aplicando-se a Selic cheia (juros + correção), a partir do trânsito em julgado... ()

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