Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ementa. DIREITO À SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO ESTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. PROVIMENTO AO RECURSO.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado Do Rio De Janeiro - CEJUR-DPGE/RJ objetivando a reforma de sentença que deixou de condenar o Estado do Rio de Janeiro em honorários advocatícios; II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios pelo Estado em favor da Defensoria Pública; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Súmula 421/STJ cancelada; 4. Solidariedade dos réus na condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 87, §2º, do CPC; 5. Honorários fixados com base no valor da causa, consoante entendimento firmado no Tema 1076 do STJ, uma vez que, no caso em tela, não há proveito econômico; 6. Tema 1002 do STF que firmou o entendimento de que «é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição IV. DISPOSITIVO 7. Provimento ao recurso. Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 85, §3º, I; CPC/2015, art. 85, §§3º e 4º; CPC 87, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ Súmula 421, Tema 1076; STF Tema 1002. MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - Julgamento: 28/01/2025 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO; 0000682-67.2022.8.19.0037 - APELAÇÃO - Des(a). SÉRGIO SEABRA VARELLA - Julgamento: 05/12/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL; 0807465-27.2022.8.19.0042 - APELAÇÃO - Des(a). MARCIO QUINTES GONCALVES - Julgamento: 16/12/2024 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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