Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 223.9776.0022.0083

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. SUPRIMENTO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. A SBDI-I do TST, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento, em face do seu caráter subjetivo, estão condicionadas aos critérios do regulamento empresarial, de modo que, sendo essencial para sua aferição a avaliação de desempenho funcional, na hipótese de omissão, não cabe ao Poder Judiciário considerar implementadas as condições necessárias às progressões funcionais. II. No caso vertente o Tribunal de origem consignou que « a omissão do BRADESCO, deixando, por anos a fio, de fixar o número suficiente de vagas e fazer as avaliações de desempenho a que se obrigara ao suceder o BANEB, - segundo os seus próprios critérios regulamentares, - e, portanto, contratuais, vedou o acesso do reclamante a melhores níveis salariais, impedindo-o, maliciosamente, de alcançar tal vantagem regulamentada, causando-lhe evidentes prejuízos, o que implica se considerar implementadas as condições « (fl. 1179 - Visualização Todos PDF). III. Com efeito, mesmo diante do comportamento omissivo do banco reclamado, consubstanciado na ausência de instauração de procedimento previsto no plano de cargos e salários (PCCS/1990) acerca da concessão de promoção por merecimento, é inviável conceder a progressão funcional da parte reclamante, haja vista a ausência de comprovação do mérito. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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