Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE FINANCIAMENTO POR VERBAS PÚBLICAS. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 126/TST.
Na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento em razão da inobservância da norma contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Em melhor exame, vê-se que o requisito formal introduzido pela Lei 13.015/2014 foi observado pela parte, remanescendo, contudo, o óbice da Súmula 126/TST a inviabilizar o acolhimento da pretensão recursal. É que embora a agravante sustente que faz jus às isenções conferidas a Fazenda Pública por «depender integralmente de repasses do orçamento público para fazer frente a TODAS as suas despesas e manter a prestação do relevante serviço público que lhe foi incumbido «, o Regional considerou deserto o recurso apresentado pela reclamada, consignando que « a Fundação, apesar de ter sido instituída pelo Poder Público Estadual com personalidade jurídica de direito privado, possui receitas e patrimônio próprios, como também autonomia gerencial, orçamentária e financeira (g.n. fl. 1.325) . Efetivamente, a discussão devolvida à apreciação desta Corte, nos termos em que decidida pelo TRT e discutida no recurso de revista, reveste-se de contornos nitidamente fático probatórios. E, como é sabido, somente se pode decidir nesta Corte Superior sobre matéria de direito e a partir das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, sendo vedado o reexame do conjunto probatório, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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