Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 224.5266.0940.6354

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ELEIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO RESULTADO. POSSE NA MESMA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS ESTATUTÁRIAS. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a validade dos atos de eleição da Junta Governativa Provisória e da Diretoria do sindicato recorrido. Registrou que a inexistência de convocação específica para o ato de posse em data posterior não se reveste de qualquer irregularidade, uma vez que o art. 45 do Estatuto do SINTRACOM estabelece expressamente a possibilidade de eleição por aclamação, na hipótese de chapa única, e a posse na mesma assembleia de eleição. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, conforme a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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