Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cumprimento provisório de sentença. Decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel em que residem os agravantes (bem de família), mas deixou de determinar a baixa da anotação da demanda no registro, porque não implica constrição, prestando-se unicamente a dar ciência a terceiros e evitar fraude à execução. Executados que resistem à manutenção da anotação da demanda na matrícula do imóvel, uma vez que não há se falar em fraude à execução. Descabimento. A manutenção da anotação da existência da demanda na matrícula decorrente de certidão premonitória, não implica em constrição, servindo apenas para dar publicidade a terceiros. Precedentes. Ato de mera publicidade, porquanto a venda a terceiros configuraria fraude à execução, diferente do que se verifica na jurisprudência colacionada em que a doação se deu em favor de membro da família que reside no imóvel. Recurso desprovido
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