Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -
Ação declaratória de nulidade de doação e outros negócios jurídicos celebrados entre ascendente e descendente originalmente distribuída ao Juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central da Capital, com declinação de competência para o Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, local de domicílio das partes - Hipótese de incompetência territorial que não pode ser declarada de ofício, nos termos das Súmulas 33 do STJ e 71 do Tribunal de Justiça de São Paulo - Nada obstante, é caso de excepcionalmente relativizar referida regra, uma vez inexistente justificativa para o ajuizamento no Foro Central da Comarca da Capital, de modo a indicar que houve escolha aleatória do foro - Aplicação das Súmulas que deve ser excepcionalmente mitigada para evitar a escolha aleatória de foro - Competência do Juízo da Comarca de Guarulhos, local do último domicílio do de cujus e onde residem os herdeiros, e tramita a ação de inventário/partilha de bens - Declinação ex officio da competência territorial configurada como medida não apenas pertinente, mas necessária, mesmo diante da regra que veda a declaração de ofício da incompetência relativa - Observância, outrossim, do disposto no art. 63, §5º do CPC, dispositivo incluído pela Lei 14.879, de 4 de junho de 2024no CPC - Precedente desta C. Câmara Especial - Reconhecimento da competência do Juízo suscitante (MMº. Juiz da 7ª Vara Cível de Guarulhos)... ()
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