Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 224.8600.1367.0268

1 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Alega o recorrente a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação da presente demanda. Afirma que o Regional «decidiu a matéria cujo direito material tem por base contrato de prestação de serviço, matéria estranha à Justiça do Trabalho". Sustenta ser «inequívoca a existência de regime jurídico-administrativo no caso em tela. No entanto, em sentido contrário ao alegado pelo recorrente, o Tribunal de origem registrou ser « incontroverso que a autora mantém com a Fundação reclamada relação de emprego, incide o disposto no CF, art. 114, I, sendo a Justiça do Trabalho competente para julgar a presente demanda «. Nesse contexto, a análise das premissas levantadas pelo recorrente só poderia ser feita através do revolvimento de fatos e provas, vez que dependeria da comprovação dos fatos alegados em sede recursal. É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). No caso em tela, o debate acerca dos limites da responsabilização de ente da Administração Pública Direta por dívidas trabalhistas de entidade da Administração Pública Indireta detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a aparente violação ao CF/88, art. 37, XIX. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA (MUNICÍPIO E FUNDAÇÃO PÚBLICA). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Corte Regional condenou o segundo reclamado (Município de Canoas/RS) solidariamente à primeira reclamada (Fundação Municipal de Saúde de Canoas/RS) pelas dívidas trabalhistas reconhecidas em juízo, sob justificativa que «a primeira reclamada foi instituída pelo segundo demandado". Todavia, o controle efetivado pelo Município de Canoas/RS à fundação pública que é a ele vinculada não é motivo para, na prática, afastar a personalidade jurídica da entidade da Administração Pública indireta, conforme fez o TRT. As entidades que compõem a administração pública indireta são dotadas de personalidade jurídica própria, nos termos do Decreto-lei 200/1967, art. 4º, II. Apesar de possuírem autonomia, as entidades administrativas encontram-se submetidas ao controle da pessoa política a que são vinculadas. No caso, o TRT registrou que «Não há como afastar a responsabilidade solidária do Município de Canoas, na medida em que a primeira reclamada foi instituída pelo segundo demandado". Acrescentou que «não se trata, pois, de modalidade de contratação de prestação de serviços, mas de verdadeiro órgão sob a administração direta do Município". Conforme previsto no CF/88, art. 37, XIX: «somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Uma vez observados os limites impostos pela Constituição, a autonomia do ente político deve ser respeitada. Atribuir ao ente federado a responsabilidade solidária por dívida trabalhista de entidade da administração indireta que é a ele vinculado significa desrespeitar a autonomia do ente político. Não bastasse isso, nos termos do CCB, art. 265: «a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes". Em razão de ausência de lei que atribua responsabilidade solidária do ente político pelas dívidas da entidade administrativa a ele vinculado, não é possível presumir a solidariedade entre as duas pessoas jurídicas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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