Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OFERTA DE BENS COMO GARANTIA. RECUSA PELO CREDOR. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. INTERESSE PÚBLICO NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a oferta de bens do ativo imobilizado como garantia da execução fiscal. A agravante argumenta que a execução deve ser realizada da forma menos onerosa ao devedor e que a ordem de preferência estabelecida no art. 11 da Lei de Execução Fiscal é relativa. II. Questão em Discussão: A controvérsia envolve a possibilidade de o credor recusar a oferta de bens nomeados à penhora, alegando que os bens são de difícil alienação, e a aplicação do princípio da menor onerosidade ao devedor, à luz da ordem legal de preferência e do interesse público na cobrança da dívida ativa. III. Razões de Decidir: Conforme os arts. 11 e 15, I, da Lei 6.830/80, o credor tem o direito de recusar a nomeação de bens à penhora quando verificado que são de difícil alienação. A execução fiscal deve ser conduzida no interesse do credor, como prevê o CPC, art. 612, assegurando que a execução seja efetiva e não comprometa o interesse público na arrecadação da dívida ativa. O princípio da menor onerosidade do devedor não deve prevalecer a ponto de causar maior onerosidade ao credor, especialmente quando a nomeação dos bens não contou com a anuência da exequente e não obedeceu à ordem legal de preferência. IV. Dispositivo: Recurso desprovido... ()
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