Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 225.4680.5510.6751

1 - TJSP Prestação de serviços (Transporte aéreo). Ação regressiva de indenização. Perda/extravio de bagagem. Sentença de improcedência Reforma. demonstrado o nexo causal entre o dano suportado pelo segurado da autora e o serviço prestado pela ré. Responsabilidade civil configurada.

A pretensão inicial comporta acolhimento. A narrativa da Autora está amparada em voucher e bilhete de assistência de viagem, na proposta de seguro, documentos pessoais da transportada/segurada, passagem aérea, aviso de extravio da bagagem, notas fiscais dos produtos adquiridos pela segurada em razão do extravio da bagagem, pedido de reembolso com declaração da perda definitiva da bagagem, declaração dos segurados de recebimento de indenização da seguradora. Forçoso reconhecer que tais documentos foram elaborados criteriosamente, o que demonstra que a seguradora analisou as circunstâncias fáticas do sinistro, antes de efetuar o pagamento da indenização cabível à segurada. Defende a ré que o extravio de bagagem foi temporário. Anote-se, contudo, que a contestação da ré veio despida de suporte probatório. Com a devida vênia, entende-se frágil as provas produzidas que supostamente indicariam a data da entrega da bagagem à segurada. A mera juntada de «print do seu sistema interno (fls. 101) não possui aptidão de demonstrar o fato liberatório. A ré, enfim, não se desincumbiu de seu ônus probatório. Ademais, as notas fiscais indicam que a segurada adquiriu itens pessoais (camiseta, roupa íntima e higiene pessoal) para ter uma estadia no local diante do extravio de bagagem. As informações bastam ao desate da questão em debate: as despesas feitas pela segurada eram destinadas a satisfazer as necessidades essenciais. Prevalência dos tratados internacionais, sobre o CDC. Convenção de Montreal. Indenização tarifada. As indenizações securitárias pagas foi de R$ R$ 2.516,24 (dois mil quinhentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos), e a autora se sub-rogou no direito de cobrar tal valor (CCB, art. 786). A condenação fica restrita ao capital segurado pago que está bem abaixo dos 1.000 Direitos Especiais de Saque previstos no art. 22, item 2, da Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Decreto 5.910, de 27 de setembro de 2006). Apelação provida

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF