Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 225.4698.1188.1579

1 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que concedeu a remição por estudo, considerando o tempo que excedeu 4 horas de estudo por dia. Recurso do Ministério Público. O STJ assentou ser possível, para a finalidade de remição de pena, tomar-se em conta o tempo que excede as 4 horas diárias de estudo (AgRg no HC 692.779/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 8/2/2022, DJe de 14/2/2022; AgRg no HC 640.062/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 14/6/2021AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020; HC 461.047/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 14/8/2020). Decisão dessa Câmara nesse sentido. 2. Adoção desse entendimento, em atenção à efetividade do processo. Recurso desprovido

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