Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. 1 - A Sexta Turma manteve decisão monocrática que reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da executada para afastar a deserção do agravo de petição e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para que intime a parte para regularizar o seguro garantia judicial apresentado e, caso atendida a determinação, prosseguir na análise do agravo de petição da executada, como entender de direito. 2 - O acórdão da Sexta Turma foi expresso ao registrar que «entendeu o TRT que a apólice dada em garantia ao juízo não atende aos requisitos do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, pois descumpriu o, X e o parágrafo primeiro do art. 3º do referido ato, ao deixar de incluir a cláusula de renovação automática e incluir possibilidades de rescisão bilateral e cláusula de desobrigação decorrente de atos de responsabilidade exclusiva do tomador, da seguradora ou de ambos, motivo pelo qual não conheceu do agravo de petição da executada, por considerá-lo deserto, sem antes ter intimado a parte para regularização do seguro garantia apresentado . 3 - Com base nessas premissas, houve a reforma da decisão do TRT, constando no acórdão embargado que « o seguro garantia foi apresentado após a vigência da Lei 13.467/2014 (em 21/08/2019) e antes da vigência do Ato Conjunto (16/10/2019) e não houve concessão de prazo à parte para adequação da apólice do seguro garantia aos termos do Ato Conjunto, de forma a cercear seu direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV) e que «à época da apresentação do seguro garantia no presente caso magistrados, partes e seguradoras não possuíam diretrizes claras para a utilização do novo instrumento de garantia no âmbito da Justiça do Trabalho. Ou seja, havia dúvida razoável quanto aos procedimentos a serem observados, os quais somente foram fixados com a edição do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019 . 4 - Não constatados, portanto, os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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