Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 225.9456.9346.6165

1 - TJSP Apelação. Ação declaratória c/c indenização por danos morais e repetição do indébito. Sentença de parcial procedência. Recurso das rés.

1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação que impugnam os fundamentos da r. sentença.  2. Compensação do valor da condenação com o valor depositado na conta da autora determinada na sentença. Ausência de interesse recursal, no ponto. 3. Nulidade absoluta que não se sujeita a prazo decadencial. Prescrição da pretensão para repetição de indébito em relação a contrato bancário. Prazo decenal, previsto no CCB, art. 205. Entendimento firmado no julgamento do EREsp 1.281.594, pela Corte Especial do E. STJ. Inocorrência da prescrição na hipótese. 4. Bancos que não demonstraram a contratação válida e regular. Perícia grafotécnica conclusiva quanto à falsidade da assinatura aposta em instrumento particular. Matéria incontroversa. 5. Restituição dobrada. Cabimento. Elementos de convicção que apontam para a má-fé do correspondente bancário, intensa violação da boa-fé objetiva. Responsabilidade da instituição por atos praticados por seus prepostos. Cobranças que objetivamente não eram justificáveis. 5.1. Consectários de condenação. Matéria de ordem pública (CC, arts. 389 e seguintes) que pode ser conhecida de ofício. Correção monetária e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor a ser repetido que deve incidir a partir de cada desconto, por se tratar de responsabilidade extracontratual. Inteligência da Súmula 54/STJ. 6. Dano moral. Descontos sobre benefício previdenciário destinado à subsistência da parte autora, por empréstimos não contratados. Ausência de justa causa. Dano não verificado no caso concreto. Inexistência de depósito judicial, pela parte autora, do crédito indevidamente recebido, o que afasta sua boa-fé. Ademais, embora ilícita a contratação, os descontos foram compensados pelo valor indevidamente recebido, sendo certo que a restituição/compensação integral do crédito -- determinada na sentença -- só se dará em fase de cumprimento, não se verificando, portanto, qualquer impacto na subsistência da parte autora, de modo que, à falta de comprovação de outros fatos que tenham lesado sua personalidade, não há se falar em dano moral. 7. Sentença reformada, para afastar a condenação das rés ao pagamento de indenização por dano moral e condenar ambas as partes ao pagamento da metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, observada a justiça gratuita concedida à autora. Recursos parcialmente providos, com determinação de ofício

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