Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 226.1027.6719.0523

1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Produção Antecipada da Prova. Decisão que deferiu a produção da prova. Recurso desprovido.

I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a produção de prova pericial em ação de produção antecipada de provas, ajuizada por Sppatrim Administração e Participações Ltda. contra Ernesto Moreira Guedes Filho e outros, para verificar a existência de fraude em parecer econômico-financeiro elaborado por Tendências Consultoria Integrada S.S. Ltda. de que os réus são sócia e colaboradores. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) a legitimidade passiva dos agravantes para figurarem no polo passivo da ação de produção antecipada de provas e (ii) a competência do Juízo estatal para processar a ação. III. Razões de Decidir A legitimidade passiva dos agravantes é reconhecida, pois eventuais ilícitos relacionados ao parecer econômico-financeiro podem influir sobre sua esfera jurídica enquanto naturais que o produziram, ainda que o documento seja fruto de serviços prestados pela pessoa jurídica a que vinculados. A competência do Juízo estatal é confirmada. Parecer que foi contratado por parte de procedimento arbitral como meio de influir no julgamento. Agravantes que não são signatários do compromisso arbitral. Competência do Tribunal Arbitral que se limita à apuração de irregularidades do procedimento e de efeitos dela decorrentes sobre a validade da arbitragem, não de pretensões que delas possam emergir em face de que não é signatário do compromisso arbitral. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Pessoas naturais vinculadas a pessoa jurídica prestadora de serviços (seus sócios e colaboradores) são parte legítima para ação de produção antecipada de prova em que se apuram ilícitos (fraudes) supostamente praticados no curso dos serviços prestados, faticamente, por aquelas pessoas naturais. 2. Compete ao Juízo estatal processar e julgar ação de produção antecipada de provas relativa a parecer econômico-financeiro produzido por assistente técnico de parte de procedimento arbitral, pois o assistente não é signatário do compromisso arbitral. Legislação Citada: CPC, arts. 381 a 383, 382, § 2º, 1.015. Lei 9.307/1996, art. 9º, art. 33. Jurisprudência Citada: TJSP, AI 2176551-63.2021.8.26.0000, Rel. Grava Brazil, j. 19.10.2021. TJSP, AI 2011569-66.2020.8.26.0000, Rel. Sérgio Shimura, j. 16.06.2020. TJSP, AI 2278999-51.2020.8.26.0000, Rel. Ricardo Negrão, j. 21.09.2021

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