Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 226.2265.2689.8081

1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DELITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 33 E 35, C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06. IMPETRANTE ALEGA QUE O DECRETO PRISIONAL CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, POR SE BASEAR, APENAS, NA GRAVIDADE GENÉRICA DAS SUPOSTAS CONDUTAS, ESTANDO AUSENTES OS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 312. DESTACA A VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE DA PRISÃO. AFIRMA QUE O PACIENTE POSSUI EMPREGO FIXO E FAMÍLIA ESTRUTURADA, APESAR DE SER USUÁRIO DE MACONHA, E ESTAVA NO LOCAL DOS FATOS APENAS PARA COMPRAR ENTORPECENTE. REQUER A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO CPP, art. 319. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

Conforme se afere das informações constantes nos autos, no dia 1 de abril de 2024, policiais militares se dirigiram à comunidade da Dita, situada no Arsenal, São Gonçalo, a fim de averiguar a prática de tráfico de drogas no local. Ao chegarem, os agentes da lei perceberam uma movimentação suspeita de cinco indivíduos e realizaram o cerco. Com a aproximação da equipe policial, quatro elementos se evadiram, enquanto um deles, identificado como Lucas, tentou fugir em uma motocicleta, mas caiu durante a perseguição e foi delito. Em perseguição aos demais indivíduos, que invadiram casas e pularam muros até a via principal, os militares lograram prender os réus Gabriel e Matheus. O corréu Matheus indicou um terreno baldio no percurso da fuga, onde a guarnição encontrou uma mochila contendo dois rádios comunicadores, 38 envelopes de erva seca, 153 unidades de pó branco, 237 envelopes de crack, 53 frascos de ¿loló¿ e uma pistola 5 HC Plus .380, com 7 munições intactas e um carregador. ... ()

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