Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 226.2295.5701.9450

1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INATIVO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. NEOPLASIA MALIGNA. POSSIBILIDADE. 1. A Lei 7713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda aos aposentados acometidos por neoplasia maligna; 2. A parte autora comprovou por meio de laudo médico ter neoplasia maligna; 3. É desnecessário laudo médico oficial e contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da doença para o reconhecimento da isenção do imposto de renda; 4. A autora faz jus à isenção de imposto de renda sem ter que se submeter a nova perícia médica; 5. Por se tratar de relação jurídica tributária é devida a incidência de correção monetária, desde o desconto indevido até o trânsito em julgado, de acordo com o IPCA-E, incidência somente da taxa SELIC, que abrange correção monetária e juros de mora, a partir do trânsito em julgado, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Precedentes, sSúmula 598/STJ e Súmula 627/STJ; 7. Sentença de procedência reformada em parte. Recurso provido em parte.

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