Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CRIANÇA QUE PADECE DE TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO E NECESSITA DE DIVERSOS TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA COMPELIR A SEGURADORA DE SAÚDE EM CUSTEAR O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR, PROCEDENDO COM O REEMBOLSO DAS DESPESAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELA PARTE AUTORA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE REDE CREDENCIADA ESPECIALIZADA PARA CUMPRIR COM O TRATAMENTO PRESCRITO E NA CIDADE EM QUE RESIDE O AUTOR. DECISÃO QUE FIXA O PRAZO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EM CINCO DIAS E ESTABELECE MULTA NO VALOR DO REEMBOLSO PRETENDIDO, PARA CASO DE DESCUMPRIMENTO. RECURSO QUE PUGNA PELA REFORMA DA DECISÃO PARA QUE SEJA AMPLIADO O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO PARA 30 DIAS E REDUZIDA A MULTA ESTABELECIDA NA DECISÃO PARA 10% DO VALOR QUE NÃO FOR REEMBOLSADO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. ERESP 1.886.929/SP - STJ QUE FIRMOU A TESE QUE O ROL DA ANS SERIA TAXATIVO, MAS CABERIA AO PLANO DE SAÚDE APONTAR A EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ABRANGIDO PELO ROL QUE PUDESSE SUPRIR A PRESCRIÇÃO MÉDICA, O QUE NÃO OCORREU NO CASO DOS AUTOS. RESOLUÇÃO NORMATIVA 465 DA ANS QUE GARANTE O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ÀS PESSOAS QUE PADECEM DO TRASTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO QUANDO HOUVER INDICAÇÃO MÉDICA PARA TANTO. ALTERAÇÃO OCORRIDA EM JULHO DE 2022. LEI 9.656/98, ALTERADA PELA LEI 14.454/2022, QUE APONTA QUE O ROL DA ANS SE CARACTERIZA COMO REFERÊNCIA BÁSICA DOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS, BEM COMO QUE, CASO NÃO HAJA PREVISÃO PARA A REALIZAÇÃO DE DETERMINADO PROCEDIMENTO, ESTE SERÁ REALIZADO QUANDO HOUVER ESTUDO DE SUA EFICÁCIA, COMO SE VERIFICA NO CASO DOS AUTOS. RESOLUÇÃO 541 DA ANS QUE AMPLIA A COBERTURA PARA CONSULTAS COM PSICÓLOGOS, FONOAUDIÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FISIOTERAPEUTAS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA QUE PODE SER DEFERIDA QUANDO HOUVER PEDIDO MÉDICO, AINDA QUE HAJA DISCORDÂNCIA DA SEGURADORA DE SAÚDE. SÚMULAS 210 E 211 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESENTE OS REQUISITOS DO CPC, art. 300. SÚMULA 59, DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO MERECE PROSPERAR O PEDIDO DO AGRAVANTE PARA AMPLIAR O PRAZO PARA PAGAMENTO DO REEMBOLSO DEVIDO VISTO QUE JÁ HOUVE O LAPSO DE 30 DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL IMPUGNADA, DESDE A INTIMAÇÃO DO RÉU E QUE NÃO SE COMPROVOU EM SEDE RECURSAL A EXIGUIDADE DO PRAZO IMPOSTO E, TAMPOUCO, SE ESTABELECEU DIFICULDADES PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO, NÃO HAVENDO REPARO A SER FEITO NA DECISÃO. ASTREINTES QUE, IN CASU, NÃO SE MOSTRAM EXCESSIVAS, CONSIDERANDO A PROTEÇÃO DO DIREITO À VIDA, À SAÚDE, BEM COMO À FINALIDADE A QUE SE DESTINA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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