Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 227.0702.1399.9743

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Indeferimento do benefício em razão de ausência de comprovação da hipossuficiência financeira. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao agravante. O juízo de primeiro grau considerou insuficientes os documentos apresentados para comprovar a hipossuficiência financeira alegada pelo agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se os documentos apresentados pelo agravante são suficientes para comprovar a hipossuficiência financeira necessária para a concessão do benefício da justiça gratuita; (ii) determinar se a decisão de indeferimento da gratuidade da justiça foi proferida em conformidade com os parâmetros legais previstos no art. 99, §2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juízo de origem aplica corretamente o disposto no art. 99, §2º, do CPC, ao exigir do agravante a comprovação da insuficiência de recursos e fundamentar o indeferimento do benefício com base em elementos objetivos extraídos dos autos. 4. Os extratos bancários apresentados pelo agravante indicam movimentações financeiras substanciais, incluindo créditos superiores a R$ 26.000,00 em curto período, valores incompatíveis com a alegação de hipossuficiência. 5. A ausência de comprovação válida de declarações de imposto de renda e de outros documentos essenciais reforça a inexistência de elementos aptos a demonstrar a real necessidade do benefício. 6. A jurisprudência pacífica do TJSP estabelece que a presunção de pobreza, prevista no art. 99, §3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada diante de elementos concretos que indiquem ausência de necessidade, conforme demonstrado no caso. 7. O agravante, apesar de alegar que os valores creditados seriam destinados à aquisição de insumos para atividade comercial, não apresenta qualquer documentação que comprove tal alegação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. O benefício da justiça gratuita exige a comprovação objetiva da hipossuficiência financeira, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, sendo insuficiente a mera alegação de pobreza. 2. A movimentação bancária substancial e não justificada, assim como a ausência de documentos essenciais, afasta a presunção de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, do CPC. 3. A decisão judicial que indefere o benefício da gratuidade da justiça deve estar fundamentada em elementos concretos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 99, §§2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: 1. TJSP, Agravo de Instrumento 2161783-64.2023.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 10.08.2023. 2. TJSP, Agravo de Instrumento 2019674-27.2023.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 23.03.2023. 3. TJSP, Agravo de Instrumento 2023332-59.2023.8.26.0000, Rel. Des. Vicentini Barroso, j. 21.03.2023

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