Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 227.3668.1827.5175

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROFISSIONAL DE SAÚDE. CONTATO DIRETO COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. SÚMULA 126/TST. A Corte Regional, analisando o conjunto fático probatório, concluiu que a reclamante labora exposta habitualmente a pacientes com doenças infectocontagiosas, reconhecendo as atividades desempenhadas como insalubres em grau máximo. Verifica-se que a matéria é eminentemente fática, sendo certo que, qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela reclamada implica ultrapassar o quadro fático probatório traçado no acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual ante o óbice da Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte entende que é possível reconhecer o seu direito ao adicional de insalubridade em graumáximo, ainda que o empregado não exerça suas atividades em área de isolamento, caso demonstrado o contato permanente com agentes biológicos infectocontagiosos. Precedentes. Agravo não provido .

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