Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESES DE ILICITUDE PROBATÓRIA (REVISTA PESSOAL E DIREITO AO SILÊNCIO) E DE COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DELITIVA. DOSIMETRIA. COLABORAÇÃO PREMIADA. INOCORRÊNCIA. 1)
Na espécie, ao depor em juízo, sob o crivo do contraditório, policiais militares narraram ter recebido denúncia de um informante dando conta de que uma mulher chegaria na cidade de ônibus ou van transportando drogas para o tráfico local; destarte, posicionaram-se para observar o ponto em que possivelmente desembarcaria até avistarem a ré sair de uma van; chamou-lhes a atenção o fato da ré usar uma tornozeleira eletrônica e, assim, fizeram sua abordagem indagando-lhe se estava com algo ilícito; a ré admitiu que trazia drogas numa bolsa e entregou-lhes parte do material (cocaína); já na delegacia, foi realizada uma revista pessoal por uma policial feminina, que encontrou com a ré mais duas buchas de maconha. 2) Inexiste qualquer contradição no testemunho dos policiais de sorte a lhes retirar a credibilidade. Os depoimentos mostraram-se seguros e congruentes, afinando-se inclusive com as declarações anteriores prestadas em delegacia e merecendo, à míngua de prova em contrário, total prestígio, a teor da Súmula 70 da Corte. Ao amparo do princípio da persuasão racional, somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes ¿ o que não se vislumbra no caso em apreço. Ao revés, o testemunho dos policiais é corroborado pela própria ré que, em juízo, confessou a prática delitiva. 3) Conforme a dinâmica narrada, as fundadas suspeitas contra a ré concretizaram-se quando os policiais ¿ já munidos com a informação de que uma mulher desembarcaria no local transportando drogas ¿ a viram sair de uma van usando uma tornozeleira eletrônica, o que legitima a abordagem. Outrossim, ao contrário do que sugere a defesa, naquele primeiro momento não houve revista pessoal, tendo a ré, ao ser indagada se trazia consigo material ilícito, entregado voluntariamente aos policiais parte do entorpecente, que estava dentro de sua bolsa. A revista somente foi feita em um segundo momento, por uma policial feminina em delegacia, considerando as suspeitas mais evidentes de que pudesse ainda estar portando drogas. 4) A condenação não foi lastreada na confissão informal da ré que, em juízo, confessou formalmente o crime, de molde que a defesa não alega validamente qualquer suposto prejuízo decorrente da ausência do direito ao silêncio. Ademais, inexistiria ilegalidade na prisão pelo fato de os policiais não informarem, em sua abordagem, acerca do direito de permanecer silente, porque o CPP, art. 6º é voltado para a autoridade policial no exercício de suas funções. Cabe ao delegado, ao ouvir formalmente o indiciado, informá-lo sobre o seu direito ao silêncio e, na espécie, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, a ré foi alertada sobre esse direito, tendo optado por permanecer calada. 5) A coação moral irresistível é uma das hipóteses de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa na qual o coacto, em razão do constrangimento moral que sobre ele é exercido, atua em condições anormais, de forma a não ser possível exigir-lhe um comportamento de acordo com a ordem jurídica. O constrangimento, como indica o próprio nome do instituto, deve ser irresistível, inevitável, insuperável ou inelutável; uma força de que o coacto não se pode subtrair. A coação irresistível exige prova maciça e imbatível, não valendo a simples alegação para fazer prevalecer a tese de que o acusado agira sob tal domínio, sob pena de ser criada uma infalível válvula de escape e uma garantia de impunidade para todos os réus. A tese deve ser comprovada pela defesa, acorde regra de repartição do ônus probatório disposta no CPP, art. 156, não podendo fundar-se unicamente na palavra isolada da ré em autodefesa. Portanto, ainda que a motivação da ré para juntar-se à traficância tenha sido pagar o aluguel do imóvel onde residia ¿ como alega ¿ não é possível afastar a plena voluntariedade da conduta. 6) A ré não faz jus à causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 41, pois se limitou a confessar em juízo o delito, não apontando sua coautoria ¿ não revelou o traficante que lhe forneceu a carga de drogas ou aquele para quem a entregaria. Ademais, conforme bem observado no douto parecer ministerial, a ré sequer entregou voluntariamente toda a droga, sendo os tabletes de maconha apreendidos após revista pessoal. Desprovimento do recurso.... ()
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