Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 227.5076.9278.1673

1 - TST I - AGRAVO . PRELIMINAR DE COISA JULGADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVIMENTO.

Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRELIMINAR DE COISA JULGADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . PROVIMENTO. Ante possível violação do CPC, art. 485, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe . Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE COISA JULGADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . PROVIMENTO. Nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, a coisa julgada ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada (mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido) e já há decisão transitada em julgado. É sabido que, esta Corte, por meio de sua SDI-Plena no IRR-1001796-60.2014.5.02.0382, fixou a tese de que o adicional de periculosidade aqui pleiteado é devido aos empregados que exercem atividades profissionais em centro de atendimento socioeducativo destinado a adolescentes infratores, como no caso em análise. A fixação da aludida tese por esta Corte Superior, contudo, não tem o condão de relativizar a coisa julgada. Assim, em observância ao princípio da segurança jurídica, garantia prevista no CF/88, art. 5º, XXXVI, não se admite a rediscussão da matéria nas situações em que já houve o trânsito em julgado de decisão de mérito quanto ao pedido de adicional de periculosidade. Na hipótese, a egrégia Corte Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada quanto ao pedido de extinção do processo sem julgamento de mérito, pela ocorrência de coisa julgada em relação à ação 10001939-70.2017.5.02.0341, uma vez que a matéria tratada nos presentes autos (adicional de periculosidade), já foi objeto de decisão na referida ação, tendo havido, inclusive, o trânsito em julgado, fato incontroverso. Nesse contexto, verifica-se que a decisão do egrégio Tribunal Regional violou o disposto no CPC, art. 485, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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