Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 228.2133.5272.4427

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST.

No tocante à prescrição parcial incidente sobre a pretensão de pagamento da gratificação especial, de acordo com o acórdão regional, verifica-se que a parcela em questão era paga por liberalidade pelo banco reclamado a alguns empregados por ocasião da rescisão contratual. Dessa forma, por se tratar de verba a ser paga em parcela única por ocasião da rescisão contratual, não há falar em prestações sucessivas, o que afasta, por consequência, a incidência da Súmula 294/TST, tal como decidido pelo Regional. Agravo desprovido . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR DESLIGAMENTO. VERBA PAGA A ALGUNS EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO TST. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se o pagamento da denominada gratificação especial para uma parcela limitada de empregados do banco reclamado, por ocasião da dispensa, afronta o princípio da isonomia. Consoante o entendimento desta Corte, a prática adotada pelo banco reclamado, ao restringir o pagamento da gratificação especial para um grupo de empregados, no momento da extinção do vínculo empregatício, sem a fixação prévia de aspectos objetivos para a sua concessão, fere o princípio constitucional da isonomia ou da não discriminação, motivo pelo qual não merece reparos à decisão regional. Precedentes. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. EFETIVO CONTROLE DE JORNADA. CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Quanto ao exercício de cargo de confiança, a Corte regional, mediante a análise do conjunto probatório dos autos, concluiu que o reclamante não exercia cargo de confiança, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º, na medida em que a prova testemunhal atestou que havia efetivo controle de jornada. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas esferas ordinárias, análise impossível a esta instância recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido . JORNADA DE TRABALHO. NÃO APRESENTAÇÃO DOS CARTÕES DE PONTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 338, ITEM I, DO TST. Com relação à fixação da jornada de trabalho, observa-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula 338, item I, do TST, segundo a qual: « JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10(dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. Logo, era do reclamado o encargo de provar a jornada de trabalho do empregado e, desse ônus, não se desincumbiu. Agravo desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO PÚBLICA DO EMPREGADO EM RANKING DE PRODUTIVIDADE. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. Extrai-se do acórdão regional que o autor foi vítima de assédio moral no ambiente de trabalho, pois estava exposto à cobrança abusiva e vexatória de metas. Com efeito, a imposição de metas de produção, na constante busca pelo lucro, não pode ultrapassar os limites do razoável na finalidade de forçar o empregado ao alcance cada vez maior da produtividade. Dessa forma, evidenciado o nexo de causalidade entre o ato ilícito praticado pela ré e o dano causado ao reclamante, pela ofensa à sua dignidade e à sua imagem pessoal e profissional, deve a empregadora responder com a indenização compensatória respectiva. Agravo desprovido . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE ECONÔMICA. PESSOA NATURAL. AÇÃO AJUZADA APÓS A LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. A discussão dos autos gira em torno da comprovação da condição de insuficiência de recursos por parte do reclamante para fazer jus ao benefício da Justiça gratuita. O Tribunal a quo, ao considerar comprovada a miserabilidade econômica da parte reclamante para arcar com os custos do processo, decidiu em consonância com aSúmula 463, item I, do TST, in verbis : « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. Agravo desprovido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF