Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 228.8293.4672.5614

1 - TJRJ Apelação criminal. Lei 10.741/03, art. 102. Recursos defensivos pretendendo a absolvição por insuficiência probatória. Subsidiariamente, almeja-se a redução da pena de multa. Provas seguras no sentido de que as acusadas se apropriaram dos proventos da vítima, idosa, genitora e avó das acusadas, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade. Merece retoque a pena de multa. Fixada a pena corporal no mínimo legal, igualmente a multa deve se ater ao mínimo, razão pela qual deve ser fixada em 10 dias-multa, conforme previsto no CP, art. 49. Recurso Ministerial pretendendo a majoração da pena-base e o recrudescimento de regime. Prejuízo suportado pela ofendida, ainda que praticado através de sucessivas ações ao longo do tempo, é consequência inerente ao próprio tipo penal violado, não possuindo o condão de justificar o incremento da pena base. Recorridas são primárias e portadoras de bons antecedentes, sendo certo que tal condenação representa fato isolado em suas vidas. Além disso, o crime é desprovido de violência ou grave ameaça à pessoa, cuja pena privativa de liberdade aplicada foi de 01 (um) ano de reclusão. Agiu acertadamente o douto sentenciante ao substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e fixar o regime inicial aberto em caso de descumprimento da medida restritiva. Recurso defensivo parcialmente provido e recurso ministerial desprovido.

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