Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - I -
Decisão agravada que indeferiu o benefício da gratuidade de plano, sem oportunizar à parte o preenchimento dos requisitos legais - Observância, contudo, do disposto no art. 99, §2º, do CPC/2015, em sede recursal, oportunizando-se a comprovação da alegada hipossuficiência da agravante através da juntada de documentos II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Inteligência do art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §3º, do CPC/2015 - III - Hipótese em que a agravante é sociedade de economia mista com capital social de R$6.602.543,00 - Ainda que se trate a recorrente de pessoa jurídica sem fins lucrativos, é necessária a comprovação de ausência de receitas e recursos, o que não se deu no caso em tela - Demonstrativo de resultado do exercício do ano de 2023 revela receitas no valor de R$15.708.861,86 e prejuízo de R$19.995.745,38 - Demonstrativo do fluxo de caixa que aponta para um lucro de R$30.359.468,57 - Balanço patrimonial que indica um ativo circulante de R$14.690.509,26 e um passivo circulante muito inferior, de R$671.782,59 - Extratos bancários que indicam saldos em valores consideráveis - Ausência de comprovação de comprometimento financeiro com despesas ordinárias - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos), não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica, portanto, não faz jus à concessão da assistência judiciária - Benefício indeferido - Possibilidade da decisão ser revista acaso novos documentos sejam apresentados - Decisão mantida - Recurso improvido"... ()
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