Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 229.3894.1243.5970

1 - TJSP AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PARCELAMENTO ILEGAL DO SOLO - SUPRESSÃO IRREGULAR DE VEGETAÇÃO NATIVA EM ÁREA PARTICULAR - PEDIDO VOLTADO À DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL CONCEDIDA PELA CETESB, BEM COMO ÀS OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER E FAZER, CONSUBSTANCIADAS NA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS CAUSADOS NO IMÓVEL, LOCALIZADO EM ÁREA AMBIENTALMENTE PROTEGIDA - PERÍCIA DETERMINADA PELO JUIZ - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS ATRIBUÍDOS À FAZENDA PÚBLICA - INSURGÊNCIA - DESPESAS PERICIAIS QUE DEVEM SER RATEADAS - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 95 - ÔNUS DO ESTADO TAMBÉM EM RELAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À CETESB - RATEIO, ENTRETANTO, EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS, PESSOAS FÍSICAS - RECONHECIMENTO - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS - EXCESSO NÃO CONFIGURADO - CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS - REDUÇÃO DO VALOR - NÃO CABIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I-

Por força do que dispõe o CPC, art. 95, devem as despesas periciais ser rateadas pelas partes quando a realização da prova pericial para o deslinde da causa é requerida por ambas ou determinada de ofício pelo juiz, sendo que, no caso, deve o Estado de São Paulo, além de arcar com o quinhão do Ministério Público, pagar também o valor atinente à Cetesb, eis que, como sabido, trata-se de empresa pública estadual, da administração indireta, de capital fechado, em que o acionista controlador é o próprio Governo do Estado de São Paulo, com 99,998% do capital social. Contudo, a ação tem como réus, não só estas pessoas jurídicas, mas também as físicas, razão pela qual se impõe o rateio entre as partes; ... ()

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